Compreender os textos Bíblicos não é tarefa fácil, e se torna praticamente impossível se não levarmos em conta os aspectos histórico-culturais e os costumes da época em que cada leitura se passa. Há muitas mensagens escritas que se apóiam nestes aspectos, além de leis específicas, metáforas temporais, problemas de tradução e até mesmo estilos usados pelos autores de cada livro, e quais elementos (ou mesmo objetivos) queriam enfatizar em seus textos.

CONDIÇÕES HISTÓRICO-CULTURAIS E COSTUMES DA ÉPOCA DAS PASSAGENS BÍBLICAS

LEITURAS DA SEMANA

"PRÓXIMA REUNIÃO: 22/Outubro 8:00pm"

Antes de cada reunião semanal, colocaremos nesta página informações úteis, sobre cada leitura, para nos ajudar nesta "viagem no tempo" e, assim, com o auxílio do Espírito Santo de Deus, entendermos as mensagens com este pano de fundo histórico e, finalmente, podermos transportá-las aos nossos dias e às nossas circunstâncias de hoje.

Ref. Domingo 26/Outubro/2025

30º Domingo do Tempo Comum - Ano C

1ª Leitura:  Livro do Eclesiástico (Eclo 35: 15b-17, 20-22a)

O Livro de Ben Sirá (chamado, na sua versão grega, “Eclesiástico”) é um livro de carácter sapiencial que, como todos os livros sapienciais, tem por objetivo deixar aos aspirantes a “sábios” indicações práticas sobre a arte de bem viver e de ser feliz. O seu autor terá sido um tal Jesus Ben Sirá, um “sábio” israelita que viveu na primeira metade do séc. II a.C..

A época de Jesus Ben Sirá é uma época conturbada para o Povo de Deus. Quando Alexandre da Macedônia morreu, em 323 a.C., o seu império foi dividido por duas famílias: os Ptolomeus e os Selêucidas.

Inicialmente, a Palestina ficou nas mãos dos Ptolomeus; e, nos anos de domínio Ptolomeu, o Povo de Deus pôde, em geral, viver na fidelidade à sua fé e aos seus valores ancestrais. Em 198 a.C., contudo, depois da batalha de Pânias, a Palestina passou para o domínio dos Selêucidas (uma família descendente de Seleuco Nicanor, general de Alexandre). Os Selêucidas, sobretudo com Antíoco IV Epífanes, procuraram impor, por vezes pela força, a cultura helênica. Nesse contexto muitos judeus, seduzidos pelo brilho da cultura grega, abandonavam os valores tradicionais e a fé dos pais e assumiam comportamentos mais consentâneos com a “modernidade” e com a pressão exercida pelas autoridades selêucidas. A identidade cultural e religiosa do Povo de Deus corria, assim, sérios riscos… Jesus Ben Sirá, um “sábio” judeu apegado às tradições dos seus antepassados, entendeu desenvolver uma reflexão que ajudasse os seus concidadãos a se manterem fiéis aos valores tradicionais. No livro que escreveu para esse efeito, Jesus Ben Sira apresenta uma síntese da religião tradicional e da “sabedoria” de Israel e procura demonstrar que é no respeito pela sua fé, pelos seus valores, pela sua identidade que os judeus podem descobrir o caminho seguro para serem um povo livre e feliz.

O texto que nos é oferecido neste domingo como primeira leitura integra um conjunto de sentenças do sábio Ben Sirá sobre a justiça de Deus.

2ª Leitura:  Segunda Carta de São Paulo a Timóteo (2Tm 4: 6-8, 16-18)

Timóteo era natural de Listra, uma cidade da região da Licaônia, na Ásia Menor (atual Turquia). O pai de Timóteo era grego e a mãe, de nome Eunice, era judeo-cristã. A avó de Timóteo, chamada Loide, também teve influência na sua educação cristã.

Foi ao passar por Listra durante a sua segunda viagem missionária (anos 50-52) que o apóstolo Paulo encontrou Timóteo. Mandou-o circuncidar “por causa dos judeus existentes naquela região”, e levou-o consigo para o serviço do Evangelho. Pouco depois Timóteo aparecerá junto de Paulo na Beréia, em Atenas, em Corinto e em Éfeso. Paulo confiava totalmente em Timóteo e encarregou-o de missões delicadas junto de comunidades cristãs que se defrontavam com problemas. Na sua primeira Carta aos Tessalonicenses, Paulo referir-se-á a Timóteo como “nosso irmão e colaborador de Deus no Evangelho de Cristo”. A tradição cristã apresenta Timóteo como o primeiro bispo de Éfeso.

Embora encontremos na segunda Carta a Timóteo bastantes pormenores pessoais sobre Paulo, a maior parte dos estudiosos duvida que ela tenha a autoría o apóstolo. Antes de mais, porque a linguagem e a teologia parecem significativamente distantes de outras cartas reconhecidamente paulinas. Mas, mais do que isso, a carta se refere a um modelo de organização eclesial que parece claramente posterior à época de Paulo (Paulo teria sido martirizado em Roma por volta do ano 66/67, durante a perseguição de Nero). A grande preocupação que transparece nas duas Cartas a Timóteo já não é a difusão do Evangelho (que era a problemática que estava em cima da mesa na época paulina), mas sim a organização e a conservação do “depósito da fé”. A temática tratada nas cartas a Timóteo incide fundamentalmente sobre a organização da comunidade, a necessidade de combater as heresias nascentes, o incremento da vida cristã dos fiéis.

Evangelho: segundo Lucas (Lc 18: 9-14)

Jesus e os seus discípulos estão a caminho de Jerusalém. Aproxima-se a hora em que Jesus, rejeitado e condenado pelas autoridades judaicas, vai ser crucificado. Depois, os discípulos ficarão sós no mundo e terão como missão dar testemunho do Reino de Deus. Jesus aproveita o caminho para preparar os discípulos para a missão que os espera.

A certa altura, Jesus quis propor aos discípulos uma lição sobre orgulho e arrogância. Nesse sentido, lhes contou uma parábola onde entram um fariseu e um publicano (cobrador de impostos). No dizer de Lucas, a parábola tem como alvo aqueles “que se consideravam justos e desprezavam os outros”. Esta parábola só aparece no Evangelho de Lucas.

Os “fariseus” eram um grupo leigo (em oposição aos saduceus, o partido sacerdotal), com bastante influência entre o povo. O historiador Flávio Josefo diz que, no tempo de Herodes, os fariseus eram cerca de 6.000. Descendentes daqueles “piedosos” (“hassidim”) que apoiaram o heroico Matatias na luta contra Antíoco IV Epífanes e a helenização forçada, os fariseus eram os defensores intransigentes da Lei, quer a Lei escrita, quer a Lei oral (a Lei oral constava de uma coleção de leis não escritas, mas que os mestres da escola farisaica tinham deduzido a partir da “Tora” escrita). Mantinham uma estreita ligação com os “escribas”, os mestres e intérpretes da Lei. Esforçavam-se por cumprir escrupulosamente a Lei e procuravam ensiná-la ao Povo. Acreditavam que, quando todos cumprissem a Lei, o Messias chegaria para trazer a libertação a Israel. Convencidos da sua superioridade religiosa e moral, tratavam com desprezo o “povo da terra” (“am ha-aretz”), os ignorantes que não conheciam a Lei nem se importavam com o cumprimento dos preceitos que a Lei impunha. A sua insistência no cumprimento integral da Lei contribuía para criar no povo simples uma sensação latente de pecado e de indignidade que oprimia as consciências e fazia o crente sentir-se longe de Deus. Estavam genuinamente interessados na santificação do Povo de Deus; mas, absolutizando a Lei, acabavam por colocar em segundo plano o amor e a misericórdia.

Os “publicanos” (“publicanus”) eram agentes comerciais privados que executavam a cobrança dos impostos. Considerados servidores do governo imperial romano, eram desprezados pelos seus concidadãos. O publicano recebia do governo, por uma soma fixa anual (determinada a partir de uma estimativa das rendas), o direito de recolher os impostos. A soma fixada e que o publicano devia entregar era inferior à entrada prevista. O publicano retinha para si um eventual excedente. Este sistema favorecia os abusos destes funcionários, que procuravam faturar o máximo possível a fim de garantir ganhos convenientes para eles próprios. Por isso, eram vistos pelo povo como ladrões e exploradores dos seus concidadãos. De acordo com a Mishna, estavam afetados permanentemente de impureza e não podiam sequer fazer penitência, pois eram incapazes de conhecer todos aqueles a quem tinham defraudado e a quem deviam uma reparação. Se um publicano, antes de aceitar o cargo, fazia parte de uma comunidade farisaica, era imediatamente expulso dela e não podia ser reaceito, a não ser depois de abandonar esse cargo. Quem exercia tal ofício, estava privado de certos direitos cívicos, políticos e religiosos; por exemplo, não podia ser juiz nem prestar testemunho em tribunal, sendo equiparado ao escravo.